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	<title>Sem categoria &#8211; Escritório Contábil Objetivo Jaú</title>
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	<title>Sem categoria &#8211; Escritório Contábil Objetivo Jaú</title>
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		<title>Pedidos de seguro-desemprego caem 10,6% em setembro</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Oct 2020 11:08:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Depois de dispararem no primeiro semestre por causa da pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de dispararem no primeiro semestre por causa da pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada continuam a cair no segundo semestre. Em setembro, o total de pedidos recuou 10,6% em relação ao mesmo mês do ano passado.</p>
<p>Desde o início de junho, o indicador está em queda. Em setembro, 466.255 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, contra 521.572 pedidos registrados no mesmo mês de 2019. Ao todo, 61,8% dos benefícios foram pedidos pela internet no mês passado, contra apenas 2,9% em setembro de 2019.</p>
<p>O levantamento foi divulgado hoje (8) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, e considera os atendimentos presenciais – nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho – e os requerimentos virtuais.</p>
<h3><strong>Acumulado</strong></h3>
<p>Apesar da queda em setembro, os pedidos de seguro-desemprego continuam em alta no acumulado do ano, tendo somado 5.451.312, de 2 janeiro a 30 de setembro de 2020. O total representa aumento de 5,7% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, que totalizou 5.157.026.</p>
<div class="post-item-wrap">
<p>No acumulado do ano, 56,1% dos requerimentos de seguro-desemprego (3.059.828) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 43,9% dos benefícios (2.391.484) foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,3% dos requerimentos (5.068.033) tinham sido feitos nos postos do Sine e nas superintendências regionais e apenas 1,7% (88.993) tinha sido solicitado pela internet.</p>
<h3><strong>Perfil</strong></h3>
<p>Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego na primeira quinzena de setembro, a maioria é do sexo masculino (60%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,5%) e, quanto à escolaridade, 59,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, os serviços representaram 42,4% dos requerimentos, seguido pelo comércio (26,8%), pela indústria (14,8%) e pela construção (9,5%).</p>
<p>Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (140.854), Minas Gerais (51.541) e Rio de Janeiro (36.430) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Acre (96,2%), Sergipe (87,4%) e Tocantins (85,9%).</p>
<h3><strong>Atendimento</strong></h3>
<p>Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que alguns trabalhadores podem estar aguardando a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos.</p>
<p>O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego. Por causa da pandemia de covid-19, os postos do Sine passaram a investir em atendimento remoto para evitar aglomerações.</p>
</div>
<p class="alt-font font-italic my-2 small text-info">Edição: Maria Claudia</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: contabeis</p>
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		<title>TST suspende liminar que impactou atualização das NRs</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escobjetconta2019]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2020 11:13:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="noticiasItens" data-content-url="noticias/44746/tst-suspende-liminar-que-impactou-atualizacao-das-nrs/" data-page-title="TST suspende liminar que impactou atualização das NRs" data-page-id="44746">
<section class="noticia" data-ref-id="37621" data-content-url="noticias/44746/tst-suspende-liminar-que-impactou-atualizacao-das-nrs/" data-page-title="TST suspende liminar que impactou atualização das NRs" data-content-type="noticias" data-content-id="44746" data-content-id-base="37621" data-content-proxima="noticias/44748/lgpd-modelo-de-termo-de-consentimento-para-tratamento-de-dados/" data-content-proximo-id="37623">
<div class="centro">
<section class="boxEsquerda">
<section class="detalhesMateria">
<div class="texto">
<p>Nesta quinta-feira (5), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a liminar que impactou o processo de revisão e modernização das normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho.</p>
<p>Para a Corte Superior, o tema não deve ser tratado pela Justiça Trabalhista por não envolver situação concreta no ambiente de trabalho.</p>
<p>O subsecretário de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado, diz que a decisão do TST beneficia sobretudo a sociedade, restabelecendo a segurança jurídica para que o processo de simplificação, desburocratização e harmonização das NRs prossiga, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador.</p>
<p>“Seguiremos dialogando e construindo com a Comissão Tripartite Paritária Permanente [instância que reúne os representantes do governo, trabalhadores e empregadores] com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico, moderno e efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirmou o subsecretário.</p>
<h3><strong>Suspensão da atualização das NRs</strong></h3>
<p>O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública alegando que o processo de atualização das NRs não cumpria os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.224/2018, do antigo Ministério do Trabalho.</p>
<p>Além disso, o MPT acusou a União de acelerar o trabalho de revisão das normas.</p>
<p>Em abril, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília deu liminar determinando que a União seguisse o rito previsto na Portaria n° 1.224, de 2018, sob pena de multa de R$ 500 mil.</p>
<p>Com isso, instaurou-se verdadeira insegurança jurídica, dado que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho demonstrou no curso do processo estar seguindo todos os procedimentos preconizados.</p>
<p>A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TST argumentando que os procedimentos jurídicos foram rigorosamente observados durante a análise das NRs e que a modernização das normas não exclui nenhum direito dos trabalhadores, pelo contrário, atualiza os procedimentos à realidade do mercado atual e amplia a proteção aos trabalhadores.</p>
<p>Além disso, a AGU ressaltou que o assunto não é de competência da Justiça Trabalhista, argumento aceito pelo TST ao suspender a liminar.</p>
<p>De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até abril deste ano, as NRs 1 (disposições gerais), 3 (embargo e interdição), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos), 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), 20 (inflamáveis e combustíveis), 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho) e 28 (fiscalização e penalidades) haviam sido revisadas.</p>
<p>A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.</p>
<p>Fonte: Contabeis</p>
</div>
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		<title>Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escobjetconta2019]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 11:23:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.</p>
<p>A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.</p>
<p>Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.</p>
<p>Contudo, de acordo com a Marzars &#8211; auditoria e consultoria empresarial, a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.</p>
<h3><strong>Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital</strong></h3>
<p>Para Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO da Mazars, a equipe de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores.</p>
<p>“É importante informar que a plataforma é segura e, sim, todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá levar um ‘golpe’&#8221;.</p>
<p>Juliana ainda acrescenta que ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. &#8220;Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. Já a carteira física, pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou&#8221;.</p>
<h3><strong>CTPS Digital no eSocial</strong></h3>
<p>Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. &#8220;Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande&#8221;, ressalta Juliana.</p>
<p>Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).</p>
<p>Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.</p>
<p>Fonte: www.contabeis.com.br</p>
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		<title>Exclusão do Simples Nacional pode gerar créditos tributários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escobjetconta2019]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Oct 2019 11:15:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Pagamentos efetuados em DAS por pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional no período abrangido pela exclusão não<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pagamentos efetuados em DAS por pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional no período abrangido pela exclusão não se consideram efetuados “no âmbito do Simples Nacional” e, portanto, são passíveis de compensação efetuada por ela com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as vedações da legislação específica.</p>
<p>A utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição ou por iniciativa própria quando a compensação se der após sua exclusão do referido regime.</p>
<p>É facultada à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.</p>
<p>Base: Solução de Consulta Cosit 288/2019.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Blog Guia Tributário</em></p>
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		<title>Governo defende passar pagamento do auxílio-doença do INSS para empresas, diz secretário da Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escobjetconta2019]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 11:20:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Governo defende passar pagamento do auxílio-doença do INSS para empresas, diz secretário da Previdência O secretário de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Governo defende passar pagamento do auxílio-doença do INSS para empresas, diz secretário da Previdência</p>
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<div class="mc-article-body">
<article>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="59">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou na manhã desta segunda-feira (21) que o governo defende passar o pagamento do auxílio-doença do INSS para as empresas. Ele explicou, em entrevista à Rádio Gaúcha, que a questão é &#8220;meramente contábil&#8221;: a empresa paga e pode fazer a compensação no mesmo mês com outro imposto.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="24">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Segundo Marinho, a proposta é do relator de uma Medida Provisória que trata do 13º terceiro, mas foi combinada com o governo federal.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O secretário afirmou que a despesa com auxílio-doença já está contabilizada no Orçamento do governo federal: fica em torno de R$ 15 bilhões por ano.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="41">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Atualmente, quando um funcionário é afastado por motivo de doença, os primeiros 15 dias de salário são pagos pela empresa. Quando o afastamento é maior, o trabalhador passa por perícia médica no INSS e começa a receber o benefício da Previdência.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="60">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before"><p>&#8220;[<em>A proposta é de</em>] que os 15 dias remanescentes e, a partir daí, doravante como vai ser suportado, o pagamento do auxílio-doença passa a ficar com responsabilidade da empresa. E a empresa pode fazer a compensação no mesmo mês com outro imposto. Então, na verdade, é um processo meramente contábil, não significa nenhum aumento de carga tributária&#8221;, explica o secretário.</p></blockquote>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="9">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O secretário não detalhou como seria essa compensação.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Conforme Marinho, na proposta, a<strong> perícia ficaria por conta das empresas</strong>. O secretário acrescentou que isso traria benefícios para outros setores.</p>
</div>
<div data-track-category="multicontent" data-track-scroll="view" data-track-noninteraction="false" data-track-action="ultimo chunk conteudo">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="36">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">&#8220;Você diminui a sua necessidade de despesa primária, ou seja, você tem um espaço no teto dos gastos públicos, então, se descomprime aí até R$ 15 bilhões para fazer investimentos em estrutura, em educação, em saúde.&#8221;</p>
</div>
</div>
</div>
</article>
</div>
</div>
<p class="fontecontabeis">Fonte: www.contabeis.com.br</p>
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		<title>MP do Contribuinte Legal pode impulsionar crescimento da economia, avaliam especialistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escobjetconta2019]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 11:19:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foi publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19, chamada de MP do Contribuinte Legal, que estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União. O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.</p>
<p>De acordo com o governo, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Quanto ao contencioso, a ideia é resolver casos que envolvem R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<p>A nova regra aplica-se: I) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; II) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.</p>
<p>A norma dispõe que são modalidades de transação a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.</p>
<p>Na prática, na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a MP dá até 70% de desconto para regularização de dívidas na transação resolutiva de litígio. Estão previstos parcelamentos, que podem chegar a 100 meses, e carência para início do pagamento do valor acordado.</p>
<p>Ao avaliar a medida, a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, vê com excelentes olhos, porque busca diminuir o contencioso tributário que existe atualmente. “Em um primeiro momento, a perspectiva é boa, já que o governo começa a dar sinais de iniciativas capazes de corrigir distorções que são gravíssimas, permitindo a retomada do crescimento econômico”, afirma.</p>
<p>Entretanto, conforme explica a advogada, somente os débitos inscritos em dívida ativa é que poderão ser objeto da transação tributária. Para ela, isto é um fator negativo. “Ao meu sentir, possivelmente, a MP não causará um efeito tão grande, eis  que boa parte dos débitos que temos ainda estão em discussão, seja no contencioso administrativo, ou então foram judicializados, e estão  pendentes de julgamento pelo judiciário”, ressalta.</p>
<p>Lavocat ainda lembra que, no lançamento da MP, o presidente Bolsonaro também chegou a mencionar uma multa aplicada pelo IBAMA que inviabilizou o negócio de um contribuinte no Amazonas. “Acredito que a racionalização das penalidades aplicadas pela secretaria da Receita Federal e ações para retomada do ambiente de negócios, sem sombra de dúvidas, são extremamente bem-vindas”, afirma Mírian.</p>
<p>O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados, explica que a nova regra vem em boa hora para o Poder Público e contribuinte. &#8220;A MP 899 se propõe a ser mais ampla que programas governamentais anteriores, como o PRT e PERT, que focavam no parcelamento. Prevê-se, por exemplo, a possibilidade de substituição e alienação de garantias em conjunto com melhores desconto e prazo para quitação”, afirma.</p>
<p>Para o advogado, não há como se esperar verdadeiro aquecimento da economia sem a tomada de medidas governamentais objetivando resolver os problemas gerados pela recessão que passamos.</p>
<p>“A esperança é que a MP realmente ajude o empresário inadimplente na retomada de negócios. De posse de documentação que comprove sua regularidade fiscal, viabiliza-se a obtenção de crédito, a celebração de novos contratos e a geração de empregos”, ressalta.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: www.contabeis.com.br</p>
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		<title>Caixa antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escobjetconta2019]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 11:18:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Caixa antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS &#124; Economia &#124; G1 A Caixa<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Caixa antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS | Economia | G1</p>
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<div class="mc-article-body">
<article>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles active-capital-letter" data-block-type="unstyled" data-block-weight="31">
<p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter" data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21) que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="43">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="20">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="24">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 <em>(veja mais informações sobre o saque-aniversário abaixo).</em></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="24">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="24">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="10">
<div class="content-intertitle">
<h2>Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="66">
<ul class="content-unordered-list">
<li>aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019</li>
<li>aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019</li>
<li>aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019</li>
<li>aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019</li>
<li>aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019</li>
<li>aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019</li>
<li>aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<div class="content-ads content-ads--reveal" data-block-type="ads">Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="12"></div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="20">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto"><strong>Valores de até R$ 100 por conta</strong>: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="27">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto"><strong>Valores de até R$ 500 por conta</strong>: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="47">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="53">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="49">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="5">
<div class="content-intertitle">
<h2>Entenda o saque-aniversário do FGTS</h2>
</div>
<p>Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="108">
<ul class="content-unordered-list">
<li>nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;</li>
<li>nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;</li>
<li>nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;</li>
<li>nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;</li>
<li>nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;</li>
<li>nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;</li>
<li>nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;</li>
<li>nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;</li>
<li>nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="18">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">A partir de 2021, o saque poderá ser feito do mês do aniversário até os dois meses seguintes.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="27">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="35">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="44">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="25">
<p class="content-text__container " data-track-links="" data-track-category="Link no Texto">O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="26">
<ul class="content-unordered-list">
<li>APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)</li>
<li>Página do site da Caixa</li>
</ul>
</div>
</div>
</article>
</div>
</div>
<p class="fontecontabeis">Fonte: www.contabeis.com.br</p>
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