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FGTS Emergencial: Saiba quanto você vai poder sacar

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas a partir do dia 29 deste mês. A possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 e foi criada pelo Governo Federal para atenuar os efeitos econômicos da pandemia do Coronavírus.

Diferentemente dos outros benefícios lançados para minimizar o impacto da Covid-19, o FGTS não tem requisitos de renda. O trabalhador precisa apenas ter saldo em suas contas, sejam elas ativas ou inativas. Independentemente do saldo total, o máximo que poderá ser resgatado é R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo em 2020.

Valor FGTS

Segundo a Caixa, o valor será retirado primeiro das contas inativas, começando por aquela com o menor saldo. Assim, as contas vão sendo zeradas e o valor restante vai sendo retirado das demais, até se atingir o teto de R$ 1.045.

Os pagamentos seguirão calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro será feito o crédito em conta digital da Caixa que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de contas e realização de compras em sites cadastrados.

A poupança digital será criada automaticamente pela Caixa para todos os trabalhadores que podem sacar o FGTS, mesmo para quem já tem poupança ou conta-corrente no banco.

Bloqueio FGTS

Quem não quiser receber o dinheiro e nem ter a conta criada, precisa informar o banco pelos canais oficiais até dez dias antes da liberação do crédito. Quem for fazer isso pelo aplicativo deve baixar a nova versão, disponibilizada pela Caixa na última sexta-feira, 19.

Para nascidos em fevereiro, por exemplo, que não queiram receber o FGTS emergencial, precisa fazer o pedido até dia 26 de junho, uma vez que o crédito para esse grupo estará disponível a partir de 6 de julho.

A grana extra de até R$ 1.045 estará disponível para saque em espécie e transferência a partir de 25 de julho, seguindo o mês de aniversário do trabalhador, até 14 de novembro.

Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, o trabalhador pode solicitar, pelo aplicativo, que o pagamento volte ao Fundo. A Caixa diz que, neste caso, o valor retornará para a conta do FGTS em até 60 dias, com correção monetária.

Se não houver movimentação na conta-poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS, sem correção monetária. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque, poderá pedir pelo aplicativo até o dia 31 de dezembro de 2020.

Fonte: contabeis

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