O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a Instrução Normativa nº 81, no Diário Oficial da União de 15 de junho, com as diretrizes do Registro Público de Empresas. A norma consolidou diversos regulamentos esparsos (ao todo, mais de 50 regimentos) em um único documento, focado somente em abertura de empresas.
A principal novidade é que está dispensado, a partir de agora, o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas Juntas Comerciais para arquivamento.
Outra não menos importante é que os atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e Sociedade Limitada, e constituição de cooperativa, deverão ser deliberados automaticamente quando as pessoas jurídicas priorizarem o instrumento padrão – nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei.
De acordo com o Drei, o propósito é desburocratizar mecanismos e proporcionar facilidade a quem quer empreender.
O processo de revisão também contou algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto.
Ao todo, a iniciativa revogou 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares, fazendo parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
Fonte: contabeis