Um efeito imediato do novo cenário econômico decorrente do coronavírus tem sido o aumento dos pedidos de revisão dos planos de recuperação judicial e de ações para adiar pagamentos.
De acordo com especialistas, o movimento deve crescer bastante nas próximas semanas. Veja quem tem direito a solicitar a revisão.
As empresas que estão em processo de recuperação judicial poderão solicitar revisão do plano se comprovarem impactos diretos da pandemia da covid-19 nos negócios. No entanto, empresários precisam seguir todos os passos para se enquadrar nessa nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem poder de lei, o ato normativo anunciado pelo CNJ, na semana passada, visa auxiliar juízes de primeira instância em casos de empresas que não estão conseguindo cumprir o plano de recuperação judicial por causa do novo coronavírus. A primeira regra para pleitear o chamado plano modificativo é estar em dia com as obrigações junto a credores.
Especialistas também recomendam a comprovação, com números e documentação robusta, dos impactos do novo coronavírus nos resultados da empresa.
“Para pleitear um plano modificativo conforme orientado pelo CNJ, a empresa precisa provar que houve impactos negativos na operação decorrentes da covid-19 e que isso está impedindo o seu cumprimento”, diz Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados.
Ele explica que a lei que trata da recuperação judicial não permite uma revisão do plano após a sua aprovação, mas diante da gravidade da pandemia, agora os juízes poderão analisar, caso a caso, qual conduta tomar daqui para frente. “Criou-se uma linha de raciocínio para os tribunais”.
Samantha Mendes Longo, sócia do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, alerta que a medida é importante principalmente para varas que não são especializadas em recuperação judicial.
“Nesse momento de pandemia, a ideia é dar aos juízes uma tranquilidade maior para julgar casos extraordinários, afinal, estamos enfrentando uma crise sem precedentes”, diz.
A advogada destaca, entretanto, que o pleito de um novo plano precisa levar em consideração que a crise do coronavírus vai impactar a empresa no curto e médio prazo. “Se o pagamento a credores começar somente daqui a dois anos, não faz sentido entrar com o pedido agora.”
José Roberto Camasmie Assad, especialista em recuperação de créditos do Luchesi Advogados, alerta para que o pedido de plano modificativo não seja interpretado como má-fé. Segundo ele, o pleito é uma possibilidade e não um direito automático decorrente da orientação do CNJ.
“Só pode postular aquele empresário que está cumprindo as obrigações da recuperação judicial e que demonstre, de forma cabal, que o seu negócio foi afetado pela covid-19 de tal maneira que não possa mais cumprir o plano”.
Embora o juiz decida sobre a possibilidade ou não de um novo plano, os credores continuam sendo decisivos na sua aprovação. Uma das mudanças promovidas pela orientação do CNJ é a permissão de assembleias virtuais.
“A modificação do plano também tem que ser submetida aos credores. A assembleia é soberana para decidir uma eventual modificação”, diz Assad.
Longo recomenda também que a empresa em recuperação judicial e seus credores negociem diretamente, ainda que por meio do admnistrador, para desafogar o Judiciário.
“Essa orientação vem para atender a muitas empresas que certamente vão sofrer nessa crise, principalmente as de pequeno e médio porte.”
Fonte: Exame