A Medida Provisória que oficializa as novas parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 300 foi publicada no início deste mês e, segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro parcelas do benefício até o final do ano. Contudo, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do auxílio de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.
“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a Cidadania esta semana.
Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.
E a redução no número de parcelas e no valor, não são as únicas novidades do chamado Auxílio Residual. As parcelas de menor valor do auxílio também vãoi atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Não vai receber os seguintes cidadãos:
A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.
Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, o Ministério da Cidadania informou apenas que o “ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito”.
Sobre as regras mais restritas, o ministério afirmou que elas têm como pilares a “proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal” e que a medida provisória foi elaborada com “aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Para quem já está recebendo parcelas anteriores do Auxílio Emergencial, não será preciso requerer o novo lote, pois será automático o repasse de informações.
O calendário dos pagamentos o Auxílio Residual ainda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Fonte: Contabeis