O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 02, a Medida Provisória 922/2020, que permite a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal.
O texto autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, e não só para o INSS, que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios.
A medida atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público e enquadra nessa condição situações como:
– aumento transitório no volume de trabalho;
– atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;
– pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico;
– redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado;
– e ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública – o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil.
Além disso, a MP abrange também contratação de professor para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde e de profissionais para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País.
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da MP será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público. Mas, de acordo com a MP, o processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, diz a MP.
Fonte: www.contabeis.com.br