O Governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), iniciou o pagamento das cotas do fundo PIS/Pasep. As cotas são o resultado dos créditos depositados no Fundo do PIS/Pasep do trabalhador com carteira assinada pelo empregador, antes de 2000, entre os anos de 1971 e 1988.
Os pagamentos foram garantidos por meio da Medida Provisória nº 889/2019 que prevê a liberação dos saldos para todos os cotistas desde o dia 19 de agosto de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos retroativos. A liberação total deve movimentar até R$ 18,3 bilhões da economia, de acordo com estimativas do banco.
Os valores disponíveis nas cotas podem ser sacados por quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não fez a retirada dos recursos. Aqueles que exerceram atividade remunerada e registrada em empresas privadas têm direito à cota do PIS. Já quem atuou em órgão público recebe cotas do Pasep.
Nos mencionados anos, quem trabalhou em empresa privada consegue sacar os valores em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa. Para isso, é necessário o uso do Cartão Cidadão e senha. Trabalhadores que não possuem o Cartão Cidadão podem sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Clientes que possuam saldo e conta na Caixa podem ter recebido os valores automaticamente. Para valores acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa com uso de documento oficial de identificação com foto.
Quem é ou foi servidor público, nas referidas datas, consegue sacar os recursos diretamente no Banco do Brasil. Quem possui conta no banco pode realizar a transferência (TED) sem custo. Neste caso, o valor é de até R$ 5 mil para outra instituição. A transferência também pode ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
Quem possuir mais de R$ 5 mil deverá fazer a retirada em uma das agências do BB.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora;
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
O saque pode ser realizado em qualquer lugar do Brasil, em qualquer agência da Caixa, Canais Parceiros ou terminais de autoatendimento. Quem está no exterior, pode realizar o saque por meio de procuração particular, por representante, com firma reconhecida.
Fonte: www.contabeis.com.br